terça-feira, 16 de agosto de 2011

Juiz manda legalizar uma casa de bingo em Fortaleza 15/08/2011

Um bingo, recentemente criado em Fortaleza, conseguiu na Justiça Estadual o direito de ser legalizado para funcionamento. Para o juiz, não há ilicitude na prática de "bingo de cartela"

Uma decisão do juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, abre uma polêmica. O magistrado determinou, através de liminar, que a Secretaria da Fazenda do Ceará conceda registro para funcionamento da empresa de bingos Brink Administração e Comércio de Diversões Eletrônicas Ltda.
Na ordem judicial, o juiz determina que o Estado “se abstenha da prática de qualquer ato ou medida que possa importar em cerceamento/vedação ao regular exercício operacional da empresa”. Sob pena de ser multado diariamente em mil reais, caso ocorra desobediência na cessão do registro.
Para Francisco Martônio não há ilegalidade na atividade comercial proposta pela Brink e não se trata de caça-níquel. Segundo o juiz, a modalidade “bingo de cartela” é prática recorrente no território cearense e tem amparo nas leis Zico e Pelé. O Totolec, exemplifica o magistrado, “toda semana realiza sorteio, inclusive em cadeia de televisão aberta”, afirma.
Além disso, prossegue o juiz em sua decisão, “não é segredo nenhum que o Estado do Ceará é proprietário da Loteria Estadual”. A não ser, observa Francisco Martônio, “que o próprio Estado esteja pretendendo exercer o monopólio sobre a atividade, o que é vedado pelo artigo 170 da Carta da República”.
Clique aqui e leia a íntegra da reportagem no site do O Povo do Ceará.
fonte: BNL

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