sexta-feira, 19 de agosto de 2011

ADO 16 tem primeiro despacho de ministro 19/08/2011

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 16), ajuizada pela Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e agora sob relatoria do ministro Marco Aurélio recebeu o primeiro despacho nesta quinta-feira(18):
"1. O pedido inicial visa à declaração de inconstitucionalidade por omissão diante da inércia do Congresso Nacional em regulamentar a continuidade do fomento do esporte, através da atividade de exploração de bingo, em lei separada à Lei nº 9.615/98. Na espécie, não se tem pedido de concessão de medida acauteladora. 2. Assim, na forma dos artigos 6º e 12-E da Lei nº 9.868/99, solicitem-se informações ao requerido. Após decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, ouçam-se, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República. 3. Providenciem."  
fonte: BNL

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