sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Relator mantém criminalização e aumenta pena para operador de jogos de azar 21/08/2013

O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou nesta terça-feira(20) um texto substitutivo à comissão especial que analisa o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). Alguns dos pontos destacados pelo relator foram o aumento do rigor para progressão de regime, novas medidas contra a corrupção e manutenção dos crimes de aborto e eutanásia, além do aumento da pena para a exploração dos jogos de azar sem autorização legal regulamentar.

Segundo o relatório, algumas contravenções penais foram transformadas em crimes, como a exploração do jogo de azar e a perturbação do sossego.

Além de não acatar a emenda do senador Tomás Correia (PMDB-RO) sugerindo a legalização e não a criminalização dos jogos de azar, o relator manteve a criminalização e sugeriu em seu substitutivo uma pena maior de três a oito anos para quem explora jogos de azar ou a loteria denominada jogo do bicho. Pela proposta inicial, a pena seria de até dois anos de prisão. Lembrando que hoje, o jogo ilegal é considerado uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano.

“Já restou demonstrado de forma indiscutível à sociedade brasileira o quão nefasto é o denominado “jogo do bicho”, agora não mais contravenção penal, mas crime. Caminhou bem a Comissão de Juristas. Ocorre que a pena proposta é baixa”, justifica Taques em seu relatório.

Outra novidade do substitutivo foi a introdução de pena de prisão de um a três anos para os ‘apontadores’ do jogo do bicho, com um atenuante que permitirá ao juiz deixar de aplicar a pena depois da análise dos bons antecedentes criminais do ‘apontador’.

Justificativa do relator para as mudanças

No relatório que apresenta o substitutivo ao PLS 236/2012, o senador Pedro Taques (PDT-MT) justifica as mudanças na legislação penal para os jogos de azar.

“Já restou demonstrado de forma indiscutível à sociedade brasileira o quão nefasto é o denominado “jogo do bicho”, agora não mais contravenção penal, mas crime. Caminhou bem a Comissão de Juristas. Ocorre que a pena proposta é baixa.

É chegada a hora de, observada a proporcionalidade das penas, evitar a vigência de tipos com penas insuficientes, em tributo ao princípio da proibição de proteção deficiente. É o caso em tela. A título de comparação, o Projeto de Código prevê pena de 4 a 10 anos de prisão no caso de pesca ou molestamento de cetáceos (art. 399, §2º)! Não é o momento de analisar a propriedade desse apenamento, mas ele evidencia problemas significativos de desproporcionalidade. A pena proposta pela Comissão de Juristas é pouco superior a outro delito que, via de regra, produz consequências sociais bem menores que o jogo do bicho, a “falsificação de documento particular” (art. 263).

O aumento que propomos é expressivo. Não permite a suspensão do processo nem transação penal, e modifica substancialmente os prazos para a persecução penal (prescrição). De outro lado, contudo, será possível a substituição por penas alternativas (se a pena concreta não superar os 4 anos). Para os casos mais graves, e são muitos na experiência social brasileira, poderá o juiz elevar a pena até os justos 8 anos de prisão.

Propomos ainda, além do aumento da pena, a incriminação de quem realiza o apontamento do jogo do bicho, como forma de coibir as pessoas que trabalham para o explorador do jogo ilícito, com o cuidado de cominar penas proporcionais. Prevemos ainda a possibilidade de o juiz, nesse caso, deixar de aplicar a pena se a entender desnecessária”.

Comparativo sobre as duas propostas: 

Proposta da Comissão de Juristas:

Jogos de azar e do bicho’
Art. 258. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:
Pena – prisão, de um a dois anos”.
Substitutivo do senador Pedro Traques:

Jogos de azar e do bicho
Art. 267. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:
Pena – prisão, de três a oito anos.
§ 1º A pena é de prisão, de um a três anos, para quem realiza o apontamento ou atividade equivalente nos jogos referidos neste artigo.
§ 2º O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no parágrafo anterior.
Criminalista defende a legalização do jogo no Brasil

O BNL entende que a proposta de criminalizar o jogo tem que vir junto com um marco regulatório para este setor, pois criminalização proposta não vai acabar com o jogo ilegal. Caso aprovada pelo Congresso Nacional, a decisão vai provocar uma nova anomalia, pois a criminalização vai empurrar os jogos de azar para estruturas verdadeiramente mafiosas, pois para estes novos ‘empreendedores’ representará uma pena branda.

Não dá mais para governo, parlamento e sociedade se omitirem na questão da legalização dos jogos no país. Mas, pelo visto, o lobby dos que pretendem manter o jogo na ilegalidade está vencendo, pois em nenhum momento Executivo, Legislativo e Judiciário discutiram a possibilidade de enfrentar a questão da criação de um marco regulatório para esta atividade no Brasil, a exemplo de outros países, que acolheram o jogo no seu sistema jurídico, porque perceberam que, existindo demanda, “alguém” vai prestar o serviço.

Vale destacar a opinião do advogado criminalista de São Paulo, Roberto Delmanto Jr., afirmou ser favorável à legalização disse que esse é um assunto muito mais complexo do que a simples criminalização do jogo no Brasil, principalmente o jogo do bicho. Segundo o criminalista, a preocupação maior é com a aplicação da lei e como o jogo do bicho é uma atividade ‘cultural no Brasil’ corre o risco de ser mais uma lei que não vai pegar e fadada ao não cumprimento, “desmoralizando até mais as nossas instituições”, comentou.
Na mesma reunião, a comissão especial aprovou o calendário de tramitação do projeto. De 2 a 13 de setembro, o substitutivo receberá novas emendas dos senadores e o senador Pedro Taques emitirá um novo parecer até o dia 27 de setembro. Vamos torcer para que os atores políticos tenham a sensibilidade de reverter o cenário proposto pelo relator com a reabertura do prazo para novas emendas.
Fonte: BNL

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