quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Cassinos de transatlânticos operam ancorados nos portos brasileiros - 10/01/2013

Não é crime, nem tampouco contravenção penal, o fato dos transatlânticos operarem cassinos durante a passagem no mar territorial, pois o Brasil não tem nenhuma jurisdição penal a bordo destes navios, mas se ele estiver saindo de águas interiores ou dentro das duzentas milhas náuticas, o Brasil tem jurisdição penal a bordo do navio, nos termos do art. 27.2, da Convenção da Jamaica, tratado internacional que rege a matéria, para a realização das ações previstas no dispositivo.
O amigo da Coluna, José Rodrigues de Almeida, denuncia que os cassinos dos transatlânticos estão operando quando ainda estão ancorados nos portos brasileiros, que no caso, é crime.
“Neste final de ano fiz um cruzeiro até a Argentina e, espante-se, o cassino funcionou até com o navio parado na costa brasileira. Em Porto Belo as máquinas ficaram funcionando. Só eles podem? E nós, que investimos aqui, damos emprego aqui, pagamos impostos aqui, como é que não podemos?”, comentou indignado.
Fica o registro!
Fonte: BNL por Magnho José

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página