quarta-feira, 11 de julho de 2012

Nova lei endurece combate à lavagem de dinheiro no Brasil - 10/07/2012

A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite desta segunda-feira, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, aprovada no Senado no início de junho, endurece a legislação ao permitir enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita e prevê punições mais duras para o crime.
Jogos de azar
O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. A nova lei deve ser publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, de acordo com informações do Palácio do Planalto.
A legislação em vigor até hoje é de 1998 e permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro. A nova lei mantém as penas de três a dez anos de reclusão, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de 20 milhões de reais e não mais de apenas 200.000, como previa a legislação anterior.
Coaf
A nova lei 12.683, também amplia os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida alcança agora doleiros, empresários que negociam direitos de atletas ou comerciantes de artigos de luxo, entre outras atividades.
A partir de agora também será possível apreender bens em nomes de "laranjas" e vender bens apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo até o final do julgamento. Até hoje a venda só poderia ocorrer depois do julgamento final – muitas vezes, veículos e outros bens se deterioram antes do final do processo.
A chamada "delação premiada", já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, por aqueles que quiserem colaborar com as investigações a fim de se beneficiar pela redução da pena.
Comentário do especialista
“Outras alterações, no entanto, preocupam, como a ampliação do conjunto das condutas puníveis. Antes apenas bens provenientes de alguns crimes graves — como tráfico de drogas e contrabando de armas — eram laváveis. Agora, a ocultação do produto de qualquer delito ou contravenção penal, por menor que seja, constitui lavagem de dinheiro. Ainda que bem intencionada, a norma é desproporcional, pois punirá com a mesma pena mínima de três anos o traficante de drogas que dissimula seu capital ilícito e o organizador de rifa ou bingo em quermesse que oculta seus rendimentos. Não parece adequado ou razoável. Ademais, a ampliação citada pode inviabilizar as varas judiciais especializadas em lavagem de dinheiro. Se a maior parte dos crimes ou contravenções pode gerar lavagem de dinheiro, haverá ampliação vertiginosa do número de processos remetidos a tais órgãos para julgamento. O que era exceção passa a ser regra. Assim, ou bem se aumenta a estrutura e o número de juízes nesses setores, ou a falta de quadros resultará na morosidade e na consequente impunidade pela prescrição”, comenta o advogado e professor de Direito Penal na USP, Pierpaolo Cruz Bottini em seu artigo veiculado pela Revista Consultor Jurídico.
fonte: BNL

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