segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Termina prazo e PLS 186/2014 recebe 16 emendas

Termina prazo e PLS 186/2014 recebe 16 emendas22/02/2016 16:45:01

A proposta original do senador Ciro Nogueira (PP-PI) foi alterada durante a votação na CEDN
Terminou na última sexta-feira (19) o prazo para emendas ao PLS 186/2014 de autoria do senador Ciro Nogueira e que permite o funcionamento no país de cassinos (complexo integrado de lazer e on-line), bingos (presencial, on-line e videobingo), jogos eletrônicos (videojogos) e jogo do bicho. A proposta original do senador Ciro Nogueira (PP-PI) foi alterada durante a votação na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional – CEDN.
Pela proposta aprovada pela CEDN, os jogos de azar serão regulamentados pelo Poder Executivo Federal e explorados por meio de credenciamento junto ao órgão do Poder Executivo.
O governo passou a concordar com a legalização do jogo por causa da necessidade de ganhar novos recursos para fazer frente ao rombo fiscal. O governo já opera as loterias por meio da Caixa Econômica Federal (CEF).
O Partido dos Trabalhadores e até integrantes do Palácio do Planalto defendem abertamente essa proposta como forma de aumentar a arrecadação do governo. As estimativas seriam de uma arrecadação de R$ 15 bilhões. Mas o PT quer que a CEF tenha o controle.
Emendas de Plenário
O substitutivo aprovado pela CEDN recebeu 16 emendas de cinco senadores: Antonio Anastasia (PSDB-MG), Hélio José (PMB-DF), Sérgio Petecão (PSB-AC), Romário (PSB-RJ) e Lasier Martins (PDT/RS). Somente o senador gaúcho apresentou 12 emendas. No link da emenda é possível conferir as justificativas dos parlamentares.
Emenda de Plenário nº 6 do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG):
Dê-se ao artigo 31 do PLS nº 186, de 2014, a seguinte redação:
“Art. 31. Esta Lei não se aplica às loterias, aos bingos, filantrópicos ou beneficentes, de caráter eventual, e quaisquer outras práticas que envolvam sorteios para pagamento de prêmios e que sejam reguladas em legislação ou regulamentação específica.
Parágrafo Único - Os sorteios promovidos no âmbito das sociedades de capitalização e os sorteios realizados para contemplação por consórcios não são considerados jogos de azar e permanecem regidos por normativos próprios do Banco Central do Brasil BCB, do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados –SUSEP, respeitadas as competências”
Emenda de Plenário nº 7 do senador Hélio José (PMB-DF):
“O Artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 – O credenciamento para exploração de jogo do bicho deverá ser circunscrito ao limite territorial do Município ou do Distrito Federal.
O caput do artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14 – Será credenciada no máximo 1 (uma) casa de bingo a cada 150 (cento e cinquenta) mil habitantes no Município ou em uma Região Administrativa do Distrito Federal onde o estabelecimento deverá funcionar, na forma do regulamento”
Emenda de Plenário nº 8 do senador Sérgio Petecão (PSB-AC):
“Acrescente-se, onde couber, artigo ao Capítulo VII - Disposições Finais, do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, com a devida numeração:
“Art. Os direitos e benefícios de que trata esta Lei estendem-se, prioritariamente, àqueles ou aos seus sucessores legais, que foram ou ainda são detentores de cassinos, por si ou por seus herdeiros.”
Emenda de Plenário nº 9 do senador Romário (PSB-RJ):
Inclua-se o seguinte § 4º ao art. 20 do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 186, de 2014, na forma do Substitutivo:
“Art. 20................................................................
§ 4º Do produto da arrecadação da contribuição a que se refere o caput deste artigo a União entregará 25% (vinte e cinco por cento) para os Estados e o Distrito Federal e 25% (vinte e cinco por cento) para os Municípios, para serem aplicados, obrigatoriamente, em saúde, previdência e assistência social.”
Emenda de Plenário nº 10 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do art. 6º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:
“Art. 6º ............................................................
III – ausência de maus antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa da justiça federal e da justiça estadual do local de domicílio ou residência, no caso de diretor, administrador, representante ou sócio da pessoa jurídica.” (NR)
Emenda de Plenário nº 11 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dê-se a seguinte redação ao § 3º, do art. 6º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:
“Art. 6º........................................................................
§ 3º Ficam vedados de explorar jogos de azar detentores de mandatos eletivos, tanto em nível federal, estadual distrital, quanto municipal, bem como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1º grau. ” (NR)
Emenda de Plenário nº 12 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 7º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:
“Art. 7º....................................................................................
§ 1º O credenciamento para a exploração de jogo do bicho e de bingo, que poderá ser oneroso, se dará por período predeterminado, de no mínimo 5 (cinco) anos.
§ 2º O credenciamento para a exploração de cassinos em complexos integrados de lazer, deverá ser onerosa, e se dará pelo período de 30 (trinta) anos, contados a partir do início efetivo das atividades.” (NR)
Emenda de Plenário nº 13 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 8º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:
“Art. 8º O estabelecimento credenciado a exercer a atividade de exploração de jogos de azar deverá proceder à identificação de todos os jogadores.” (NR)
Emenda de Plenário nº 14 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 17, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:
“Art.  17. Na determinação das localidades onde poderão ser abertos cassinos, o órgão do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 15 deverá considerar o potencial para o desenvolvimento econômico e social da região.” (NR)
Emenda de Plenário nº 15 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dá nova redação ao caput, incisos I e IV e ao Parágrafo único do art. 18, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:
“Art.  18. A autoridade concedente do credenciamento para a exploração dos jogos de azar em cassinos deverá observar, como critérios de seleção, na forma do regulamento:
I – as opções de entretenimento e comodidade oferecidas pelo empreendedor, atendidas as características culturais locais e nacionais, tais como spas, áreas para prática de esporte ou lazer, casas noturnas, museus, galerias de arte, campos de golfe, parques temáticos ou aquáticos, arenas, auditórios, entre outros;  
IV – a contratação, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mão-de-obra local; 
Parágrafo único. O credenciamento para a exploração dos jogos de azar em cassinos poderá ser renovado sucessivamente por igual período, desde que comprovada eficiência e proveito econômico e social da região e atendidos os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)
Emenda de Plenário nº 16 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dê-se a seguinte redação ao art. 19 º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:
“Art.  19.  Deverão ser destinados, nos termos do regulamento, 60% (sessenta por cento) do total de recursos arrecadados com a realização do jogo do bicho, de bingo e de jogos eletrônicos para a premiação, incluído nesse percentual a parcela correspondente ao Imposto sobre a Renda e outros eventuais tributos incidentes sobre o valor do prêmio distribuído” (NR)
Emenda de Plenário nº 17 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
“Suprima-se o art. 20, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014.”
[Nota do Editor: o Art. 20 trata da Contribuição Social sobre a receita de concursos de prognósticos devida por aqueles que explorarem os jogos previstos nesta Lei.]
Emenda de Plenário nº 18 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dá nova redação ao § 2º, do art. 22 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:
“Art. 22. ..........................................................
§ 2º Fica o Poder Executivo Federal autorizado a atualizar monetariamente os valores referidos no § 1º deste artigo pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – ou por índice que venha a substituí-lo.” (NR)
Emenda de Plenário nº 19 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Inclua-se o parágrafo único ao art. 28, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, para que tenha a seguinte redação:
“Art. 28............................................................
Parágrafo único. Os estabelecimentos credenciados a explorar jogos de azar deverão manter em arquivo os registros de controle de apostas, bem como de câmeras de segurança, pelo prazo de cinco anos.” (NR)
Emenda de Plenário nº 20 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Modifique-se o art. 32, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, para que tenha a seguinte redação:
“Art. 32. A transferência dos direitos ligados à autorização para explorar os jogos de azar somente poderá ocorrer após o período de 2 (dois) anos de funcionamento do empreendimento.
Parágrafo único. A transferência exigirá a comprovação dos mesmos requisitos do credenciamento para explorar os jogos de azar.” (NR)
Emenda de Plenário nº 21 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Inclua-se onde couber, novo artigo ao Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, com a seguinte redação:
“Art. xx. Lei Complementar instituirá, com base no art. 154, inciso I, da Constituição Federal, imposto sobre as atividades de que trata o art. 3º desta Lei.”
fonte: BNL

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