quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Relator mantém criminalização com pena ampliada e define jogos de azar no Substitutivo do novo Código Penal 11/12/2013

O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou, na manhã desta terça-feira (10), seu novo relatório sobre a proposta de reforma do Código Penal. O texto deve ser votado somente no próximo dia 17, porque o presidente da comissão especial que analisa o tema, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva aos demais parlamentares. O relatório tem como base o PLS 236/2012, resultado do trabalho do grupo de juristas formado no Senado para atualizar o Código.

Taques manteve a criminalização dos jogos de azar com uma pena de três a oito anos para quem explora jogos de azar ou a loteria denominada jogo do bicho. Pela proposta inicial apresentada pelo grupo de juristas, a pena seria de até dois anos de prisão. Atualmente, o jogo ilegal é considerado uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano.

“Algumas contravenções penais foram transformadas em crimes, como a exploração do jogo de azar e a perturbação do sossego. No crime de exploração do jogo de azar (art. 267), adicionamos parágrafo com a definição de jogo de azar, buscando delimitar o alcance do tipo, que deve mirar o uso comercial (fins de lucro) – e não bingos de quermesses, por exemplo –, e esclarecer que se refere ao jogo cujo resultado não dependa preponderantemente da habilidade do jogador (isto é, cujo resultado depende preponderantemente da sorte), tal como hoje previsto na Lei de Contravenções Penais”, justifica Taques em seu relatório.

O substitutivo, manteve a pena de prisão de um a três anos para os ‘apontadores’ do jogo do bicho e o atenuante que permitirá ao juiz deixar de aplicar a pena depois da análise dos bons antecedentes criminais do ‘apontador’.

***

Comparativo sobre as três propostas:

Proposta da Comissão de Juristas:

Jogos de azar e do bicho’

Art. 258. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:

Pena – prisão, de um a dois anos”.


Primeiro Substitutivo do senador Pedro Traques:

Jogos de azar e do bicho

Art. 267. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:

Pena – prisão, de três a oito anos.

§ 1º A pena é de prisão, de um a três anos, para quem realiza o apontamento ou atividade equivalente nos jogos referidos neste artigo.

§ 2º O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no parágrafo anterior.



Substitutivo final do senador Pedro Traques (Relatório Final):


Jogos de azar e do bicho

Art. 267. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:

Pena – prisão, de três a oito anos.

§1º A pena é de prisão, de um a três anos, para quem realiza o apontamento ou atividade equivalente nos jogos referidos neste artigo.

§2º O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no parágrafo anterior.

Conceito de jogo de azar

§3º Para os fins deste artigo, considera-se jogo de azar aquele realizado com fins de lucro e cujo resultado não dependa preponderantemente da habilidade do jogador.

Comissão
Em funcionamento desde agosto do ano passado, a Comissão Especial de Reforma do Código Penal é formada por 11 integrantes. O senador Pedro Taques (PDT-MT) é o relator da proposta que pretende atualizar o Código Penal, editado em 1940. Depois de ser votado pela comissão, o projeto seguirá para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O processo de revisão do Código Penal começou em outubro de 2011. Na ocasião, foi instalada a comissão especial de juristas que apresentou anteprojeto com 543 artigos em junho de 2012. O documentou resultou no PLS 236/2012, subscrito pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
fonte: BNL

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