terça-feira, 30 de agosto de 2011

Emenda 29 - LEGALIZAÇÃO DOS BINGOS - SAÚDE/BINGOS

É hora de mobilização a favor da legalização, entidades e afins talvez seja a última chance.

Sobre a reunião do Conselho Político 30/08/2011

Em reunião do Conselho Político, a presidente Dilma Rousseff condicionou a votação da Emenda 29 - que define gastos da União, Estados e municípios com a saúde - a uma nova fonte de receitas. A votação da proposta foi marcada para 28 de setembro pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), em acordo com líderes partidários, sem apoio do governo. Nesta terça-feira(30), os líderes reúnem-se para tentar encontrar uma fonte de financiamento.
Embora Dilma não tenha falado em ressuscitar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), todos os participantes da reunião do Conselho Político entenderam que recursos para o setor só serão possíveis com um novo tributo. O governo não quer ser o autor de uma proposta de aumento de impostos e, por isso, transfere o debate ao Congresso e aos governadores
Alternativas
Reportagem do O Globo Online desta segunda-feira(29), informou que o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), admitiu que todos os líderes defenderam a votação da Emenda 29 na Câmara, mas que há tempo para conversar e discutir a questão. Vaccarezza, assim como Ideli, afirma que não adianta votar a proposta como está, porque não resolve o problema de financiamento da saúde: “Vai ter que discutir uma fonte de financiamento específico para a saúde”.
Entre as propostas em debate estão a volta de uma espécie da CPMF, com recursos apenas para a saúde, ou a que prevê que a renda obtida com a legalização dos bingos sendo revertida para a saúde. Os partidos, entre eles o PMDB, pressionavam para que a votação da emenda ocorresse em meados de setembro. Marco Maia marcou a votação para o próximo dia 28”.

Referências aos bingos em outras reportagens:
Nova CPMF
O Correio apurou que existem pelo menos quatro propostas em estudo pelos parlamentares para obter mais recursos para a saúde: aumento do IOF destinação de parte dos royalties arrecadados pela exploração do pré-sal para financiar o SUS uma reforma tributária que corrija as distorções tributárias brasileiras e, a mais polêmica de todas, a legalização dos bingos e cassinos no país, com repasse dos recursos arrecadados com a liberação do jogo diretamente à saúde. (Direito do Estado - Fonte: Correio Braziliense)


Ideli acena com nova fonte
A possibilidade de votar a regulamentação dos jogos de azar para direcionar seus impostos para a saúde não agrada a ministra. A proposta foi levantada pelo líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). (O Povo – Fortaleza – CE)


Ministra critica pressão por emenda da saúde
A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmou nesta segunda-feira(29), durante reunião de emergência convocada pela presidente Dilma Rousseff, que a discussão sobre a criação de uma nova fonte para financiar a saúde é "inevitável" e precisa ser feita com os governadores e o Congresso. Para a ministra, a pressão pela aprovação da emenda 29, que regulamenta os recursos a serem investidos na saúde, sem especificar a fonte do dinheiro, seria apenas "para sair na foto e não resolver o problema". Ideli contestou ainda a proposta do líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que defendeu a possibilidade de votar a regulamentação dos jogos de azar e direcionar seus impostos para a saúde. (As informações do jornal Folha de São Paulo)
Fonte: BNL

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Bingo pode ser a alternativa de financiamento para Emenda 29 29/08/2011

Pelo menos em dois jornais de grande circulação: Valor Econômico (Governo estuda alternativa para regulamentar Emenda 29) e Correio Braziliense, comentaram em suas edições deste fim de semana a possibilidade da legalização dos bingos ser usada como fonte de financiamento na regulamentação da Emenda 29.
Valor Econômico
“Algumas ideias começam a surgir para preencher essa lacuna. Uma delas é incluir na discussão os recursos dos royalties do petróleo, destinando, por exemplo, parte dos recursos do fundo soberano à saúde. Outra é retirar parte dos recursos da loteria federal para a saúde. Uma terceira é considerada mais ousada: legalizar os bingos e fazer com que sua arrecadação vá para a saúde”, informa reportagem do Valor Econômico.
Correio Braziliense
“Quem também anda animada com a aprovação da Emenda 29 é a bancada do jogo, que vislumbra na proposta a oportunidade de legalizar os jogos no Brasil, como forma de criar uma nova fonte de recursos para a saúde. A outra alternativa é tirar um naco dos royalties de petróleo dos estados produtores para o Sistema Único de Saúde”, informa a Coluna Brasília DF do Correio Braziliense.
Nota-se que as informações veiculadas pelos dois jornais são muito parecidas, e tudo indica, que foram divulgadas pela mesma fonte. O setor deverá ficar de olho neste tema.
fonte: BNL

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Advogados comentam ofício da Câmara 25/08/2011

Na última sexta-feira(19) o ministro Marco Aurélio Mello recebeu ofício (1258/11/SGM/P) do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, em resposta ao pedido de informação do relator sobre o alegado na petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 17), ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Liga Nacional de Futebol Sete Society.
No documento, o presidente da Câmara dos Deputados informa que não existe na “Constituição de 1988, norma que imponha ao Congresso Nacional dever dessa ordem no que tange à regulamentação dos bingos”.
O parlamentar cita que o STF já enfrentou questão semelhante quando analisou  Agravo Regimental no Mandado de Injunção (n. 766) em que um bingo alegava estar impedida de executar legalmente suas atividades comerciais por falta de norma regulamentadora para o setor. Neste caso a “Corte entendeu que, na hipótese não existe norma constitucional que confira o suposto direito à espera de regulamentação, razão pela qual a União não estaria obrigada a legislar sobre o tema”, diz o documento do presidente da Câmara, que conclui informando que “Não há, pois, omissão inconstitucional por parte do Poder Legislativo”.

Ofício da Câmara dos Deputados
Ofício nº 1258/11/SGM/P
Brasília, em 17 de agosto de 2011
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 17-DF 
Requerente: Liga Nacional de Futebol Sete – Society
Requeridos: Congresso Nacional
Senhor Ministro,
Encaminho a Vossa Excelência as informações requeridas sobre o alegado na Ação de Inconstitucionalidade por Omissão nº 17-DF.
Busca a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, em síntese, que o Egrégio Supremo Tribunal Federal declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional pela ausência de regulamentação do fomento de modalidade esportiva por meio da atividade de bingo, após a revogação dos artigos 59 a 81 da Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998, pela Lei n. 9.981, de 14 de julho de 2000.
Em favor de sua tese, invoca o requerente o argumento de que os pareceres exarados pela Comissão Mista destinada a dar parecer sobre a Medida Provisória n. 2.011,de 2000, ao determinarem a revogação dos dispositivos que regulamentavam o bingo na Lei n. 9.615 de 1998, revelam tão-somente a intenção de remeter a regência da matéria para outro diploma legal, a ser elaborado oportunamente e não o propósito de tornar o ilegal o fomento da atividade esportiva por meio da exploração do bingo.
Como já decidido por esse E. Supremo Tribunal Federal (ADI n. 2.950), a competência para legislar sobre bingos é privativa da União, em razão do disposto no art. 22, XX, da Constituição Federal. A falta de uma norma permissiva da exploração do bingo para o fomento da atividade esportiva, todavia, não pode ser compreendida à luz do conceito de omissão inconstitucional. Como aponta Canotilho,
“a omissão legislativa, para ganhar significado autónomo e relevante, deve conexionar-se com uma exigência constitucional de acção, não bastando o simples dever geral de legislar para dar fundamento a uma omissão inconstitucional. As omissões legislativas inconstitucionais derivam desde logo do não cumprimento de imposições constitucionais legiferantes em sentido estrito, ou seja, do não cumprimento de normas que, de forma permanente e concreta, vinculam o legislador à adopção de medidas legislativas concretizadoras da constituição” (CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Ed. Coimbra: Almedina, 2003).
Não há, em nenhum ponto da Constituição de 1988, norma que imponha ao Congresso Nacional dever dessa ordem no que tange à regulamentação dos bingos. Registre-se, por oportuno, que o Tribunal já enfrentou questão semelhante ao se debruçar sobre o Agravo Regimental no Mandado de Injunção n. 766. Na ocasião, uma casa de bingo alegava estar impedida de executar legalmente suas atividades comerciais por falta de norma regulamentadora para o setor. A Corte entendeu que, na hipótese não existe norma constitucional que confira o suposto direito à espera de regulamentação, razão pela qual a União não estaria obrigada a legislar sobre o tema.
Não há, pois, omissão inconstitucional por parte do Poder Legislativo.
Essas as informações que tinha a prestar.
Apresento a Vossa Excelência a manifestação do meu mais alto apreço.
Marco Maia - Presidente
*** 
Advogados comentam conteúdo do ofício
A Coluna pediu ajuda dos advogados especialistas no setor de jogos e loterias, o advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira de Bingos – Abrabin e da Associação Brasileira de Loterias Estaduais – Able, Sear Jasú e Roberto ‘Brasil’ Fernandes e o advogado e ex-presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj, Daniel Homem de Carvalho, manifestam opinião semelhante a do ofício do presidente da Câmara dos Deputados.  Os advogados entendem que o melhor caminho para a legalização dos bingos é o Congresso Nacional.
Sear Jasú
“A assessoria do presidente da Câmara dos Deputados não poderia responder de outra forma. Lembre-se que eles são advogados da casa e advogado não pode dizer em desfavor do seu cliente. Diferentemente do Ministério Público, que tem autonomia funcional e atribuições definidas constitucionalmente, as procuradorias jurídicas exercem a representação jurídica dos órgãos a que pertencem e as funções consultivas. Nas duas elas têm que buscar argumentos em favor do órgão ou dos atos dos seus dirigentes. No caso a inconstitucionalidade por omissão é realmente difícil de ser caracterizada. Não acredito no sucesso da demanda. Só chegou a esse ponto porque o relator é Marco Aurélio. Se fosse outro ministro já teria sido indeferida. Na minha opinião, mesmo que ele manifeste um entendimento de que a omissão está caracterizada, não passará do voto dele. Vamos esperar pelo Congresso. Vale a pena lutar”,  comentou Sear Jasú.
Daniel Homem
“As informações do presidente da Câmara são as que se supunham. Curta e grossa. De fato não ha nenhum comando constitucional que determine que o fomento ao esporte se dê através dos bingos, não havendo nesse aspecto, omissão constitucional.
Pessoalmente não vejo muita esperança nesse caminho da ADO. Mas certamente outros colegas poderão, com mais lucidez, descortinar, nessa linha, opinião mais otimista. Ainda acho que é pelo caminho de uma lei que se vai definir o destino da atividade”, comentou Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Roberto ‘Brasil’
“Outro dia conversei detidamente com o Luis Roberto Barroso [advogado, constitucionalista e professor], sobre a questão das Loterias/Bingos, isso após ele desenvolver um parecer por nos contratado. Barroso entende, e eu acompanho o raciocínio dele, que o remédio jurídico para os jogos no Brasil, além do que é explorado pela União, estaria num mandado de segurança no STF, discutindo simplesmente a antiga competência político administrativa dos estados federados em explorar as Loterias (e suas modalidades), fundamentado também na ausência de monopólio (constitucional) da União sobre este produto.
Além das propostas de Lei no Congresso (bingos, cassinos, videojogo, apostas, etc), vejo com otimismo uma ação no STF nestes termos”, Comentou Brasil.
Fonte: BNL

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Termina prazo para emendas aos PLs na CFT 22/08/2011

Terminou na última quarta-feira(17) o prazo para apresentação de emendas aos projetos de lei 7748/10 (que reduz a base de cálculo da contribuição paga ao Ministério da Agricultura) e ao 57/11 (que proíbe a realização de apostas em evento de natureza esportiva pela rede mundial de computadores).
O PL 7748/10, de autoria do senador Francisco Dornelles, não recebeu proposta de emenda, mas o PL 57/11, de autoria do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), recebeu sugestão de emenda (EMC 1/2011 CFT => PL 57/2011) do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O parlamentar paranaense acrescentou ao parágrafo único do primeiro artigo a possibilidade de apostas nos jogos de habilidade como xadrez, gamão e pôquer.
Como ficaria a proposta
Projeto de Lei nº 57, de 2011
Proíbe a realização de apostas em evento de natureza esportiva pela rede mundial de computadores e dá outras providências.
EMENDA N.º
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei n.º 57, de 2011, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada a exploração de quaisquer modalidades de jogos de azar por meio de transmissão de dados, inclusive pela rede mundial de computadores, dentro do território nacional, inclusive no mar territorial brasileiro e no espaço aéreo nacional.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição estabelecida no caput:
I - As loterias federais exploradas pela União e as estaduais devidamente autorizadas por Lei;
II – Os jogos de habilidade, tais como xadrez, gamão e pôquer na modalidade torneio.”   
Justificativa
“O Projeto de Lei n.º 57, de 2011, de autoria do nobre deputado Luiz Carlos Hauly, tem como objetivo a vedação da exploração de jogos de apostas de qualquer natureza, inclusive pela rede mundial de computadores.
Concordamos com o autor que é preciso impedir a entrada em nosso país, por meio da internet, de jogos que no Brasil são proibidos.
No entanto, tendo em vista que o Projeto não especifica quais seriam os “jogos de aposta” a serem coibidos e que o conceito de “rede mundial de computadores“ é muito amplo, tal medida poderia acarretar situações embaraçosas para praticantes de jogos de habilidade na internet.
Exemplo disso são os denominados torneios, que congregam várias modalidades de jogos de habilidade, praticados em profusão pela população brasileira, em especial e também realizados através da rede mundial de computadores. Algumas das modalidades que eventualmente poderiam ter suas atividades dificultadas seriam o gamão, o xadrez e o pôquer em sua modalidade de torneios. Esses, é importante enfatizar, são jogos que diferem bastante do objetivo da proposição, visto que envolvem aspectos da habilidade de cada participante.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos demais pares para a aprovação desta Emenda com o intuito de aprimorar o texto deste Projeto de Lei.” Deputado Rubens Bueno (PPS/PR)
fonte: BNL

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

ADO 16 tem primeiro despacho de ministro 19/08/2011

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 16), ajuizada pela Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e agora sob relatoria do ministro Marco Aurélio recebeu o primeiro despacho nesta quinta-feira(18):
"1. O pedido inicial visa à declaração de inconstitucionalidade por omissão diante da inércia do Congresso Nacional em regulamentar a continuidade do fomento do esporte, através da atividade de exploração de bingo, em lei separada à Lei nº 9.615/98. Na espécie, não se tem pedido de concessão de medida acauteladora. 2. Assim, na forma dos artigos 6º e 12-E da Lei nº 9.868/99, solicitem-se informações ao requerido. Após decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, ouçam-se, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República. 3. Providenciem."  
fonte: BNL

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Presidente do STF aceita prevenção para a ADO 16 - 16/08/2011

O presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, ministro Cezar Peluso, determinou nesta segunda-feira(15) a redistribuição da  Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão  (ADO 16) ajuizada pela Confederação Brasileira de Futebol 7 Society para o ministro Marco Aurélio Mello, que já está relatando a ADO 17, ajuizada pela Liga Nacional de Futebol Sete Society.
No dia 5 de agosto, o ministro relator Dias Toffoli, solicitou a presidência do STF para que a ADO 16 fosse apreciada juntamente com a ADO 17, relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello, devido ao fato de terem objeto idêntico.

fonte; BNL

Bingos: de olho no judiciário... 15/08/2011

O setor de bingos deve ficar de olho no judiciário, pois a decisão do juiz Martônio Vasconcelos retoma aquela velha polêmica em torno da legalidade do bingo.
Através de competente artigo veiculado no site jurídico Jus Navigandi, o advogado Hélder B. Paulo de Oliveira explica a tese da vigência do artigo 59 da Lei Pelé, que autorizou a exploração do jogo. Confira:

“Significa dizer que a partir da Lei Pelé, ou seja, 24 de março de 1998, os bingos são lícitos. Só que a exploração passou a ser serviço público de competência da União, executada direta ou indiretamente pela Caixa Econômica Federal, a qual deveria transferir para o INDESP as receitas auferidas, de acordo com os incisos I, II e IV do artigo 6° da Lei 9615/98. O Decreto regulamentar 2554/98 cuidava expressamente do bingo, do artigo 74 ao artigo 105, tratando dentre outras coisas, do credenciamento junto ao INDESP, da autorização para o bingo eventual e para o bingo permanente e da prestação de contas. Todas as normas regulamentares obter-se-iam no INDESP.
Acontece que em julho de 2000, a Lei 9981/2000 revogou para que vigesse a partir de 31 de dezembro de 2001, os artigos 59 a 81 da Lei Pelé que tratavam do bingo, "respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração".
A Lei 9981/00 afirmou ainda: "Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas" (artigo 2° parágrafo único da Lei 9981/2000).
Compreende-se, pois, que os bingos poderiam existir até 31 de dezembro de 2001. O Decreto 3659/00 revogou o Decreto 2554/98 tratando de regulamentar os bingos permanentes que ainda estavam autorizados sob a égide da Lei Pelé.
A Medida Provisória 2216-37 extinguiu o INDESP: "As atribuições do órgão extinto ficam transferidas para o Ministério do Esporte e Turismo e as relativas aos jogos de bingo para a Caixa Econômica Federal". (4) Foi além:

"Art. 17. O art. 59 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. A exploração de jogos de bingo, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento." (NR)"

Ou seja, o que seria revogado pela Lei 9981/2000, continuou no mundo jurídico força da Medida Provisória 2216-37, que entrou em vigor em 31 de agosto de 2001, quatro meses antes do prazo estipulado pela Lei 9981/00 para a proibição dos bingos, enquanto essa última ainda estava em "vacatio legis". Ou seja, a proibição dos bingos ofertada pela Lei 9981/00 nunca valeu. Aplica-se o princípio da LICC "a Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a Lei anterior". Atente-se que a Lei 9991 é de 2000, ao passo que a medida provisória é de 2001, para espancar qualquer argumento em contrário.Ou seja, o Poder Executivo não quis que a Lei 9981/00 vigesse, no que tange à proibição dos bingos. O respectivo regulamento para o artigo 59 da Lei Pelé seria o Decreto 3659/00.
Dessa maneira, não é verdade que os bingos estivessem proibidos. Estariam, depois da Lei Pelé, com a vigência da Lei 9981/00, a partir de 01 de janeiro de 2002. Só que a Medida Provisória 2216-37 foi inúmeras vezes reeditada, reavivando o artigo 59 da Lei 9615/98. O número "37" indica que foi reeditada trinta e sete vezes.
Em conclusão, a Lei 9981/00 revogou os bingos e passaria a viger a partir de 31 de dezembro de 2001. A Medida Provisória 2216-37, ainda no período de "vacatio legis" da Lei 9981/00, pois é de julho de 2001, restaurou com nova redação o artigo 59 e foi reeditada tantas vezes. Conforme veremos, o governo Lula resolveu agora revogar tanto o artigo 59 da Lei Pelé, como o artigo 17 da citada Medida Provisória, sem falar em artigos da própria Lei 9981/00.
Por isso que os bingos funcionam à base de liminares. É um verdadeiro cipoal legislativo. Para complicar, com a Lei Zico os Estados poderiam regulamentar a exploração dos sorteios, o que a partir da Lei Pelé passou para esfera da União. No entanto inúmeros Estados e Municípios legislaram, contrataram concessões e autorizações de bingo sem a intervenção Federal. Acreditamos competir à União legislar sobre sorteios, por força do artigo 22 inciso XX. Existe até um Mandado de Injunção que pretende regulamentar esse inciso (MI nº 694).
Finalmente, de acordo com a Medida Provisória 168, de 20 de fevereiro de 2004:

"Art. 8º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.981, 14 de julho de 2000, o art. 59 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e o art. 17 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001".”

Se já era proibido, para que proibir novamente? Além disso, bingo não é contravenção penal, pois a lei Pelé excluiu essa atividade da lei de contravenções. Ainda que a Lei Pelé deixasse de existir, a lei de contravenções não poderia voltar a valer para bingos. Isso se dá pelo fato do direito brasileiro não adotar o fenômeno da repristinação. Estas teses, reconhecidas por grande parte dos juizes, são defendidas pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins e Miguel Reale Jr.
Reportagem do "Estadão" confirmou a tese
A reportagem do “O Estado de São Paulo” sob o título “Brecha na lei permite que bingos voltem a funcionar em São Paulo” veiculada no dia 16 de junho de 2008), confirmou, mais uma vez, a tese defendida pela Coluna em várias oportunidades.
Diz a reportagem: “No segundo argumento é que surge a polêmica. Segundo a Advogacia-Geral da União, ainda não existe no País uma lei federal para regular o jogo de bingo. Os ativistas do setor, porém, argumentam que está vigente o artigo 59 da chamada Lei Pelé, uma norma federal de 1998, que autoriza a exploração do jogo. Para a AGU, esse dispositivo foi revogado pela Lei Maguito, outra norma federal, só que de 2000. Entretanto, a Lei Maguito também autoriza o funcionamento das casas em seu artigo 59, o que a AGU não explica. Como há dois entendimentos, cada juiz decide o que acha mais correto.”
De olho no STF
O setor deverá ficar de olho na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 17) ajuizada pela Liga Nacional de Futebol Sete Society e que está sendo relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello, pois a tese da ADO 17 é exatamente sobre a validade do artigo 59 da Lei Pelé.
Caso o ministro relator acate esta tese e conceda medida cautelar para a Liga Nacional de Futebol Sete Society, as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal terão editar medidas reconhecendo a legalidade em um prazo de até 120 dias. Neste caso, a operação de bingos voltaria para a Caixa Econômica Federal.
fonte: BNL

Juiz manda legalizar uma casa de bingo em Fortaleza 15/08/2011

Um bingo, recentemente criado em Fortaleza, conseguiu na Justiça Estadual o direito de ser legalizado para funcionamento. Para o juiz, não há ilicitude na prática de "bingo de cartela"

Uma decisão do juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, abre uma polêmica. O magistrado determinou, através de liminar, que a Secretaria da Fazenda do Ceará conceda registro para funcionamento da empresa de bingos Brink Administração e Comércio de Diversões Eletrônicas Ltda.
Na ordem judicial, o juiz determina que o Estado “se abstenha da prática de qualquer ato ou medida que possa importar em cerceamento/vedação ao regular exercício operacional da empresa”. Sob pena de ser multado diariamente em mil reais, caso ocorra desobediência na cessão do registro.
Para Francisco Martônio não há ilegalidade na atividade comercial proposta pela Brink e não se trata de caça-níquel. Segundo o juiz, a modalidade “bingo de cartela” é prática recorrente no território cearense e tem amparo nas leis Zico e Pelé. O Totolec, exemplifica o magistrado, “toda semana realiza sorteio, inclusive em cadeia de televisão aberta”, afirma.
Além disso, prossegue o juiz em sua decisão, “não é segredo nenhum que o Estado do Ceará é proprietário da Loteria Estadual”. A não ser, observa Francisco Martônio, “que o próprio Estado esteja pretendendo exercer o monopólio sobre a atividade, o que é vedado pelo artigo 170 da Carta da República”.
Clique aqui e leia a íntegra da reportagem no site do O Povo do Ceará.
fonte: BNL

domingo, 14 de agosto de 2011

Ministro do STF solicita informação ao Congresso Nacional 11/08/2011

O ministro Marco Aurélio Mello, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 17) ajuizada pela Liga Nacional de Futebol Sete Society solicitou nesta quarta-feira(10), aos presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia (Ofício nº 4902/R) e do Senado Federal, José Sarney (Ofício nº 4903/R) informações sobre a omissão do Congresso Nacional na alegação dos autores, que a Lei Maguito teria estipulado o prazo de 60 dias para o Congresso aprovar a nova lei de exploração de bingos. Como a norma não foi aprovada até hoje, o resultado prático foi o fechamento das casas de bingo gerenciadas pelas entidades.  Leia mais sobre a ADO 17 no BNLData.
fonte: BNL

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Domingo com boas notícias para o setor 07/08/2011

Pelo visto o domingo foi de boas notícias para o setor. A Folha de São Paulo veicula reportagem neste domingo sobre os cassinos da fronteira. A reportagem mostra o que o país perde por não ter jogo legalizado. Já o Correio Braziliense mostra que com a internet as proibições não afetam o jogo online.

Folha de São Paulo: Proibidos no país, cassinos na fronteira atraem brasileiros

Correio Braziliense: Chefões da jogatina criam primeiro bingo ao vivo do mundo via internet

Voltaremos ao assunto com comentários.

O discurso das duas reportagens é igual ao dos leitores do BNL.

Fonte: BNL

Vaccarezza e a legalização dos jogos 05/08/2011

Chegou ao conhecimento da Coluna, que o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), defendeu durante entrevista na manhã desta quarta-feira(3), na Rádio Band News de Brasília, a votação do Projeto dos Bingos neste semestre. A pauta da entrevista era sobre os projetos que o governo desejava concluir no segundo semestre pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Como em outras oportunidades, Vaccarezza teria defendido a legalização dos jogos como forma de acabar com a clandestinidade.
A Coluna ainda não confirmou o teor da entrevista, mas como a fonte é confiável, decidimos dividir a informação com os assinantes.
fonte: BNL

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Crise moral: quem favorece o crime organizado? 03/08/2011

Definitivamente, está instalada uma crise moral no país. Representantes do setor de jogos, legitimamente, buscam junto ao Congresso Nacional a legalização dos bingos e videobingos para retirar estas atividades da clandestinidade e oferecer ao Estado e a sociedade uma contrapartida social.
O Estado se coloca contrário a legalização porque entende que ‘acabaria favorecendo o crime organizado’. Mas este mesmo Estado permite que os ‘empreendedores’ continuem operando e beneficiando agentes públicos com propinas astronômicas para fazer “vistas grossas” as operações clandestinas de bingos, caça-níqueis, cassinos e jogo do bicho em suas áreas.
Enquanto isto, este mesmo Estado ‘pseudo-moralizador’ permite que políticos corruptos mantenham estruturas arrecadadoras em ministérios cedidos para garantir a governabilidade do país. Dia sim, outro também, tem um escândalo novo envolvendo algum ator político.
A pergunta é: quem na verdade favorece o crime organizado, os empresários de bingos que desejam pagar tributos bingos ou os agentes públicos corruptos?  
Ganha uma cartela de bingo premiada quem conseguir responder esta difícil pergunta!!!
Ainda sobre a nota ‘Não tem jogo’...
Apesar de ninguém saber a origem da informação veiculada na coluna Panorama Político, vários leitores estão encaminhando manifestações para o jornal O Globo, que não publica uma linha sobre o assunto. Os leitores que enviaram manifestações para o jornal carioca estão copiando a redação do BNL.
Inclusive, o signatário desta enviou uma correspondência para a Presidente Dilma, elencando vários motivos para que os jogos de azar sejam legalizados no país. Acreditamos que a presidente está sendo equivocadamente assessorada neste tema.  
fonte: BNL

Bom Dia Brasil da Rede Globo aborda jogo ilegal pelo segundo dia consecutivo 02/08/2011

Pelo segundo dia consecutivo, o Bom Dia Brasil da Rede Globo abordou operações de jogo ilegal. Desta vez a pauta foi “Bingo clandestino funciona em frente à delegacia no Recife”, denunciando que os contraventores nem disfarçam: colocam as máquinas caça-níqueis no meio da rua. Elas estão por toda parte: no Centro do Recife, em restaurantes ou nos bares. Os bingos também funcionam sem intervenção.
Novamente, o comentarista de segurança pública do Bom Dia Brasil, Rodrigo Pimentel comentou a ‘jogatina no Recife’ funcionando inclusive em frente à delegacia. O Capitão Nascimento, alertou que este tipo de crime costuma ser organizado.
Comento
Só é crime organizado porque é ilegal. Se o Estado estivesse controlando estas atividades, certamente bingos e caça-níqueis não seriam caso de Polícia, mas sim significativa fonte de receita para investimentos sociais bem como importante instrumento de geração de empregos.
Pergunta para Rodrigo Pimentel
No site do Bom Dia Brasil é possível enviar perguntas sobre segurança pública para o Rodrigo Pimentel. Segundo o site, o comentarista vai responder aos internautas, ao vivo, em sua coluna do 'Bom Dia Brasil'.
O signatário desta que não perde uma oportunidade, encaminhou a seguinte pergunta para o verdadeiro Capitão Nascimento: “No próximo dia 3 de outubro, a Lei de Contravenções Penais completa 70 anos e o cenário proibitivo não alterou a  ilegalidade do jogo no Brasil. Não está na hora da sociedade discutir a legalização destas atividades para retirá-las das mãos do crime organizado, como observado nos principais países?”
fonte: BNL

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Congresso Nacional: renovando as esperanças... 01/08/2011

A crise política ainda será pauta obrigatória na retomada esta semana dos ‘trabalhos’ no Congresso Nacional. Além disso, as votações da Emenda 29 e da PEC 300 prometem um segundo semestre turbulento para o Palácio do Planalto. Nesta segunda-feira (1º), líderes da base se reúnem com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para afinar o discurso entre governo e Parlamento e definir prioridades de votação.
Desde o início deste ano que os defensores da legalização dos bingos e videobingos trabalham em Brasília para que a proposta volte a agenda do legislativo. Apesar da suspeita (e não identificada) declaração, que a presidente Dilma seria contrária a legalização, os defensores devem continuar tentando mobilizar o legislativo para que a proposta volte à pauta de votações.  Mas o setor também deve tomar cuidado para que os ‘bingos’ não sejam usados novamente como ‘moeda’ legalizadora pelo legislativo, como em dezembro do ano passado.
Nossos parlamentares necessitam entender que os operadores ilegais não pagam impostos e assim também não contribuem para a sociedade.
Já dizia o poeta Carlos Drummond de Andrade para definir o fatiamento do calendário “aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar, que daqui para diante vai ser diferente". Estamos na torcida.
fonte: BNL

Total de visualizações de página