terça-feira, 3 de maio de 2011

Entidades desportivas pedem liminar para garantir funcionamento de bingos 02/05/2011

Segunda-feira, 02 de maio de 2011

Entidades desportivas pedem liminar para garantir funcionamento de bingos

A Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e a Federação Internacional de Football 7 Society ajuizaram uma Ação Cautelar (AC 2862) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem liminar para reabrir casas de bingos, para que possam explorar o jogo de bingo de cartela.
As entidades desportivas informam que o futebol society é uma modalidade de esporte amador e que, por isso, enfrentam grandes dificuldades para angariar recursos. Relatam que uma das principais fontes de financiamento de que dispunham provinha do lucro obtido com as casas de jogo de bingo, atualmente impedidas de funcionar.
De acordo com as entidades, a atividade de bingo era prevista pelos artigos 59 a 81 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), contudo, com o advento da Lei 9.981/00 (Lei Maguito), a atividade tornou-se proibida desde 31 de dezembro de 2001. Na ação, sustentam que tal proibição se deu "por uma interpretação equivocada das autoridades competentes quanto ao artigo 2º da Lei 9.981/00".
Ao compor um histórico das normas que tratam do assunto e inclusive transcrever diálogos de parlamentares que debateram as leis e decretos a respeito do tema, as entidades afirmam que a Lei Maguito nunca teve a intenção de proibir a atividade de exploração de bingos, e sim regulamentar o jogo em lei específica. O objetivo dos parlamentares era desvincular o jogo de bingo da lei que regulamentava o esporte. Por isso, foi estipulado o prazo de 60 dias para aprovar a nova lei de exploração de bingos. Como a norma não foi aprovada até hoje, o resultado prático foi o fechamento das casas de bingo gerenciadas pelas entidades.
No pedido apresentado ao Supremo, a confederação e a federação afirmam que o Congresso Nacional “nunca quis acabar com os bingos, mesmo porque teve oportunidade e não o fez”, mas que há uma omissão pela demora em editar a lei. “Com esse pedido de concessão de liminar, esperamos que o Supremo Tribunal Federal supra a omissão do Congresso Nacional, até que se edite alguma norma regulamentadora que preencha essa lacuna.”
Segundo as entidades, a liminar pode ser concedida com base na Constituição, como forma de fazer prevalecer o que foi estipulado em pareceres parlamentares sobre a exploração do jogo de bingo e na Lei Maguito. Pedem ainda que seja vedado que União, estados e municípios possam impedir a exploração do jogo e que as polícias federal, estadual e municipal se abstenham de fechar estabelecimentos de jogo de bingo de cartela.
O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178453

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